MPLA APROVA ESCOLHA DO MPLA

A Assembleia Nacional de Angola aprovou hoje (mal iria o reino se a maioria do MPLA não o tivesse feito) a nomeação de Manuel António Tiago Dias, indicado pelo Presidente da República, como governador do Banco Nacional de Angola (BNA) nos próximos seis anos.

De acordo com uma nota divulgada no seu site, os deputados consideraram que o economista reúne os requisitos legalmente exigíveis e realçam a sua idoneidade, competência técnica, conhecimento e capacidade de gestão.

O até agora vice-governador foi hoje ouvido pelos deputados da 5.ª e 1.ª comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, que aprovaram a sua nomeação num relatório parecer conjunto, que será remetido ao Presidente da República, João Lourenço, com 24 votos a favor, cinco abstenções e nenhum voto contra.

O candidato a governador do BNA, que deverá substituir no cargo José de Lima Massano, agora ministro de Estado para a Coordenação Económica, mostrou-se optimista, apesar das reservas do grupo parlamentar da UNITA, maior partido da oposição que o MPLA (ainda) permite em Angola.

No final da auscultação pelos deputados, que se prolongou por quase duas horas, em declarações à imprensa, reiterou que o seu objectivo de médio e longo prazo é, inicialmente, promover uma inflação à volta de 10% e, posteriormente, alcançar a taxa de inflação à volta de 6%, para Angola estar alinhada àquilo que são os indicadores de convergência macroeconómica da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

“O outro objectivo, que é a segunda missão principal do BNA, é a estabilidade do sistema financeiro nacional e obviamente aqui também há um conjunto de medidas que serão tomadas para fazer com que o nosso sistema financeiro seja sólido e capaz de desempenhar o seu principal papel, que tem a ver com o apoio que deve prestar à economia através da concessão de crédito, isso é o essencial”, resumiu.

Questionado se está expectante na sua nomeação, Manuel Dias, que assumiu interinamente as funções de governador do BNA, após a saída de Lima Massano, respondeu que está optimista.

“Eu sou um quadro do BNA, sei que isso tem estado a gerar muitas expectativas quer a nível do próprio banco, mas sobretudo a nível da sociedade. Eu entendo que nós temos quadros à altura no BNA, inclusive quadros nossos que já têm estado a prestar apoio a outras instituições, quer do Estado quer em outras instituições e, obviamente, num momento como este tenho de estar optimista, porque o meu desiderato foi sempre trabalhar para o bem de Angola, sobretudo para o bem das populações angolanas”, frisou.

A deputada do grupo parlamentar da UNITA, Mihaela Weba, referiu que não ficou satisfeita com o objectivo de “manter a política de câmbio flutuante, o que vai penalizar significativamente os cidadãos angolanos”.

“Nós pensamos que o banco nacional tem responsabilidades, porque poderíamos adoptar outros mecanismos para fazer com que a nossa moeda seja forte, nomeadamente a questão das reservas de ouro. Estava à espera que o candidato a governador viesse com ideias inovadoras para efectivamente melhorar a competição do nosso kwanza e isso não fez”, disse.

“Vamos continuar a ter um kwanza desvalorizado, uma economia desestruturada e é o governador que vamos ter, infelizmente”, disse Mihaela Weba, destacando que “do ponto de vista académico, o candidato tem pergaminhos para estar no cargo em que é indicado”.

“Todavia, não nos vamos esquecer que, de 2016 a 2023, ele tem sido o vice-governador do BNA e, portanto, se a política do BNA falhou ele também tem as suas impressões digitais nela”, sublinhou a deputada, vincando que “claramente” não há como o grupo parlamentar da UNITA “validar” a sua nomeação.

“Tendo em conta o histórico do banco nacional e a política, quer monetária quer cambial, que o BNA decidiu adoptar não favorece Angola, não favorece os angolanos e, logo, não pode ter o aval do grupo parlamentar da UNITA, não há voto de confiança”, salientou.

Já o deputado do grupo parlamentar do MPLA (no poder há 48 anos) Manuel da Cruz Neto disse que a audição visou o conhecimento em termos de capacidade técnica e humana do candidato.

“Nós reparamos que é um candidato que já trabalha no Banco Nacional de Angola desde 1997, já lá vão muitos anos, e sempre assumiu posições de responsabilidade (…) de tal maneira que, em princípio dar-nos-ia garantias de que teria um bom desempenho nas suas novas funções”, apontou o deputado do partido maioritário.

Nascido a 2 de Fevereiro de 1967, no Cuanza Norte, Manuel António Tiago Dias é Mestre em Ciências Económicas pela Universidade de Bordéus, em França. Ingressou no BNA em 1997, onde ocupou várias funções até à nomeação, em 2016, como vice-governador, função que desempenhou até este ano (2023), antes de ser designado para o recente cargo de Governador interino do BNA.

Data de 21 de Agosto de 1865 a instalação do primeiro estabelecimento bancário em Angola, uma sucursal do Banco Nacional Ultramarino (BNU) em Luanda, tendo passado as notas emitidas por este banco a constituir a moeda nacional. Estavam, assim, lançados os alicerces para o início do exercício da actividade bancária em Angola.

Porém, o desenrolar deste processo foi conturbado. O descontrolo ao nível da emissão monetária conduziu a uma situação financeira insustentável na colónia e, para contornar esta situação, as autoridades coloniais criaram a “Junta da Moeda” que levou a cabo um processo de reforma monetária, cuja primeira acção foi a constituição de um banco emissor independente, o “Banco de Angola”.

O Banco de Angola foi oficialmente criado a 14 de Agosto de 1926, através do Decreto com força de Lei n.º 12131, detendo a exclusividade no comércio bancário em Angola até 1957, momento em que emergiu no mercado o Banco Comercial de Angola, de direito angolano.

A partir de então, o Banco de Angola, além de deter o direito de exclusividade para emissão de notas, exercia igualmente o comércio bancário, em “concorrência” com cinco bancos comerciais (Banco Comercial de Angola, Banco de Crédito Comercial e Industrial, Banco Totta Standard de Angola, Banco Pinto & Sotto Mayor e Banco Inter Unido) e, quatro estabelecimentos de crédito (Instituto de Crédito de Angola, Banco de Fomento Nacional, Caixa de Crédito Agro-Pecuária e Pescas e Montepio de Angola).

Com a queda do regime colonial português produziram-se alterações significativas nas colónias portuguesas em geral, e em Angola em particular, que se tornou independente a 11 de Novembro de 1975. Como consequência deste importante acontecimento, marcado fundamentalmente pela fuga e evasão de capitais monetários para o estrangeiro, o sistema bancário do país corria sérios riscos de falência iminente.

Face à situação que se vivia, foi criado por Despacho Conjunto nº. 80/70 dos Ministérios do Planeamento, das Finanças e da Economia, a «Comissão Coordenadora da Actividade Bancária – CCAB», passando os bancos comerciais a serem geridos por Comissões de Gestão. Neste contexto, a 14 de Agosto de 1975, ocorreu uma intervenção dos órgãos competentes do Estado nos bancos, sob coordenação do Ministério do Planeamento e Finanças, liderada pelo então Ministro Saidy Mingas, para evitar o desmoronamento de todo o sistema monetário e financeiro. A intervenção consistiu na suspensão e substituição dos órgãos sociais do Banco de Angola, tendo a CCAB sido encarregada da direcção e coordenação das instituições de crédito, dirigindo os destinos da Banca até que foram confiscados os activos e passivos do Banco de Angola (BA).

Com efeito, pouco mais de um ano após a independência, no quadro das transformações político-económicas que se vinham realizando e, tendo em atenção a importância do sistema monetário e financeiro para o país, o governo do MPLA confiscou o activo e o passivo do Banco de Angola e criou o Banco Nacional de Angola, através da Lei n.º 69/76, publicada no Diário da República n.º 266 – 1.ª Série, de 10 de Novembro de 1976, tendo igualmente aprovado a respectiva Lei Orgânica, que atribuiu ao BNA funções de Banco Central, Banco Emissor, Caixa do Tesouro e de Comércio Bancário.

Paralelamente, a Lei n.º 70/76, de 10 de Novembro, confiscou o Banco Comercial de Angola e criou o Banco Popular de Angola, actuando este principalmente como banco de captação de poupanças individuais.

No seguimento, considerando atributo de soberania de um Estado independente, a faculdade de emitir moeda, e estando criadas as condições para o lançamento de uma nova moeda, foi criado o Kwanza, moeda nacional de Angola, através da Lei n.º 71-A/76, de 11 de Novembro – Lei da Moeda Nacional.

A 17 de Dezembro de 1976, Ismael Gaspar Martins é nomeado para dirigir o Banco Nacional de Angola, tornando-se no seu primeiro Governador.

A partir de 1978, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida por bancos do Estado (MPLA). De acordo com a Lei n.º 4/78, de 25 de Fevereiro, as instituições bancárias privadas apenas podiam praticar actos que se enquadrassem no “respectivo processo de encerramento”, pelo que, gradualmente, foram sendo encerrados os bancos comerciais privados, o que facilitou a extensão da rede de balcões do BNA por todo o território nacional.

A actividade seguradora ficou a cargo de uma única empresa estatal, a Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), fundada igualmente em 1978. Em 1981, todas as companhias seguradoras privadas foram liquidadas e os seus activos e passivos transferidos para a ENSA.

Em 1987, o governo formulou um conjunto de reformas institucionais com vista à transição para uma economia de mercado (não marxista e planificada). Entre estas, foi priorizada a reforma do sector financeiro, face à sua importância na mobilização de poupanças, distribuição de recursos e estabilização macroeconómica.

Com base na Lei das Instituições Financeiras, em 1991, iniciou-se a implementação de um sistema bancário de dois níveis: o Banco Nacional de Angola passou a exercer a função de Banco Central, consagrado como autoridade monetária e autoridade cambial, separando-se as funções comerciais.

O Banco Nacional de Angola deixou de abrir contas de depósito, tanto em moeda local como em moeda estrangeira, e deu-se início à implementação de um programa de cessação de actividades comerciais do BNA em Luanda. Foram igualmente introduzidos os primeiros instrumentos de política monetária, nomeadamente, as reservas obrigatórias.

Assim, o sistema bancário nacional passou a ser composto, para além do BNA, por dois bancos comerciais angolanos constituídos sob forma de sociedades anónimas de capitais públicos – o Banco de Poupança e Crédito (BPC), anterior BPA, e o Banco de Comércio e Indústria (BCI).

O sistema bancário nacional contava ainda com a Caixa de Crédito Agro-Pecuária e Pescas (CAP), uma instituição com o objectivo de apoiar a expansão da capacidade produtiva dos sectores agrícola e pesqueiro e, desse modo, proporcionar o aumento da oferta de produtos essenciais. A presença bancária viria a ser substancialmente alargada em 1996 com a transferência, pelo BNA, da sua extensa rede comercial para a CAP.

Posteriormente, estabeleceram-se no território angolano as sucursais de bancos estrangeiros, nomeadamente, Banco Totta e Açores (BTA), Banco de Fomento Exterior (BFE) e Banco Português do Atlântico (BPA).

No âmbito da reestruturação do sistema bancário, em Julho de 1997, foi aprovada pela Assembleia Nacional (do MPLA) a nova Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola, Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, e a Lei Cambial – Lei n.º 5/97, de 11 de Julho, as quais permitiram ultrapassar alguns obstáculos de foro legal, sendo o BNA, enquanto Banco Central, incumbido de mais responsabilidade e autonomia para, com maior propriedade, conduzir e executar a política monetária e cambial do país.

Em 1999, foi decidida a extinção e liquidação da Caixa Agro-Pecuária e Pescas (CAP) e, em Maio do mesmo ano, o BNA implementou um conjunto de medidas com o objectivo de estabilizar o mercado monetário e cambial e aumentar a competitividade entre os bancos comerciais.

Actualmente, e de acordo com a legislação em vigor, o sistema bancário nacional é constituído por instituições bancárias de capital nacional e estrangeiro, nomeadamente de capital português, que se constituíram em bancos de direito angolano.

Resumidamente, o sistema financeiro bancário e não bancário é composto por 25 bancos comerciais, 52 casas de câmbio, 44 casas de câmbio autorizadas a exercer actividade de remessa de valores, 20 sociedades de microcrédito, 1 cooperativa de crédito, 2 fundos (Fundo de Garantia de Crédito e Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário) e 13 sociedades prestadoras de serviços de pagamento.

Em 2021, em consequência da revisão do artigo 100.º da Constituição da República de Angola, através da Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, o Banco Nacional de Angola alcançou o estatuto de autoridade monetária independente, e nos termos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola, que revoga a Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, passam a constar na sua estrutura os seguintes órgãos sociais: Governador, Conselho de Administração, Comité Executivo, Comité de Política Monetária e Comité de Estabilidade Financeira, englobando ainda no organograma institucional o Corpo Directivo, no qual se inserem as diversas Unidades Organizacionais.

Com mais de 2000 trabalhadores no activo, o Banco Nacional de Angola tem a sua sede na Marginal de Luanda, Avenida 4 de Fevereiro, e representações nas províncias de Benguela, Cabinda, Cuando Cubango, Huambo, Huíla, Malanje e Moxico.

Para além de (supostamente) garantir a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional, compete essencialmente ao BNA actuar como banqueiro único do Estado; aconselhar o Estado nos domínios monetário, financeiro e cambial; colaborar na definição e executar a política cambial, bem como o respectivo mercado; gerir as disponibilidades externas do país ou as que lhe sejam entregues; agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional e assegurar a função de financiador de última instância do Estado.

Folha 8 com Lusa

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